
No contexto da pandemia de COVID-19, a telemedicina foi autorizada pela Lei 13.989/20.
Desde então, passamos a contar com a opção de realizarmos consultas na forma de teleorientação através de videoconferência.
A telemedicina facilitou o acesso à saúde, possibilitando consultas com pacientes em locais distantes e em horários alternativos.
A consulta por vídeo é muito semelhante à consulta presencial, mas feita de maneira remota, evitando exposições desnecessárias.
Durante a consulta, todas as queixas são ouvidas e os sintomas investigados. Há avaliação dos exames complementares já realizados e da carteira de vacinação.
São feitas as receitas, pedidos de exames e os encaminhamentos necessários, a maior parte desses documentos já conta com padrão 100% digital.
O pagamento é feito através de transferência bancária com emissão de nota fiscal eletrônica.
